Data for: "A (in)tolerância na aplicação de penalidades na Administração Pública brasileira” published by RAC-Revista de Administração Contemporânea);

Published: 18 October 2023| Version 2 | DOI: 10.17632/xhdy9dmpnb.2
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A opção de celebrar um contrato para bens e serviços tem sido utilizado pelo setor público desde tempos remotos, e, para melhorar a produtividade desses contratos, os atores envolvidos têm recorrido a diferentes formas de incentivos. No Brasil, a única forma de incentivo admitida formalmente é a sanção, mas evidências empíricas sugerem que alguns tipos de descumprimento de contratos vêm sendo superados por meio de negociação. Realizamos um estudo de casos múltiplos em 14 órgãos públicos por meio de entrevistas com gestores de contratos e complementada com dados adicionais, procurando identificar as relações da prática administrativa com os dispositivos legais e perspectivas teóricas que sustentaram as análises. Identificamos uma lista de fatores que são (in)toleráveis pela Administração na gestão dos contratos/compras e suas razões subjacentes. Aliás, uma prática bem comum e inesperada foi a tolerância ao descumprimento de contratos, uma vez que, o princípio da legalidade é o mais popular dentre os princípios constitucionais; por isso, é utilizado como o princípio norteador da atuação da Administração Pública. Além disso, há uma ideia geral de que as penalidades são sempre graduais e proporcionais aos prejuízos financeiros e à importância dos serviços não executados. Entretanto, no dia a dia verifica-se que o tipo de transgressão cometida tem maior peso para a escolha da penalidade, em detrimento aos valores monetários. Este estudo esclarece que tolerar pode ser legítimo e oferece medidas que podem ser tomadas para inibir a ocorrência de desvios de conduta nas aquisições e contratações governamentais, a partir das recomendações dos servidores envolvidos na gestão de contratos administrativos. Ao final da leitura deste artigo será possível reconhecer algumas situações em que um órgão pode declarar uma empresa inidônea e outras em que as organizações que descumprem os contratos podem ser toleradas.

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Ouvimos as pessoas que realizam a gestão de contratos. Foram escolhidos por conveniência 14 (quatorze) órgãos, de um total de 472 (quatrocentos e setenta e dois), com a condição de terem em comum o registro no CEIS, a aplicação de sanção de declaração de inidoneidade à contratada. Por questões geográficas e regras de distanciamento social devido a pandemia da COVID-19, os pesquisadores utilizaram o número de telefone obtido no site dos órgãos. As entrevistas foram realizadas por meio dos softwares de reunião Google Meet, Microsoft Teams e telefone. Enquanto um pesquisador telefonava para os participantes, os outros gravavam os áudios. O tempo médio das entrevistas foi de 28 minutos, realizadas em junho e julho de 2021 e transcritas imediatamente após a sua ocorrência. Para evitar qualquer constrangimento e limitações no discurso dos entrevistados, antes de iniciar a entrevista foi informado aos respondentes que eles e seus órgãos não seriam identificados. Utilizou-se apenas duas perguntas abertas e poucos termos-chave. A primeira pergunta relaciona-se com o descumprimento de contratos e/ou instrumento convocatório que, ao invés de aplicar o que “está escrito”, o órgão público busca a negociação e a tolerância ao invés de aplicação imediata das sanções. A partir disso, os entrevistadores foram conduzindo as entrevistas, abordando questões relacionadas às situações em que ocorrem essas negociações, o que é considerado, as causas e motivos que levam a tomar as decisões. A segunda pergunta corresponde à descrição de fatores e condições intoleráveis, cuja ocorrência resultaria na forma mais grave de responsabilização da empresa contratada, a declaração de inidoneidade. A partir dessa pergunta, os entrevistadores conduziram as discussões procurando abordar pontos que evidenciavam as condutas que são inadmissíveis por parte da Administração e suas razões/causas relacionadas. Quando a entrevista se tornava circular, principalmente em relação à primeira pergunta, utilizava-se alguns termos-chave (material essencial/apoio, orçamento exercício anterior/vigente, pressão interna/externa), para incentivar a descrições de situações particulares.

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Public Administration, Fault Tolerance, Sanction

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